Autor: Valéria P. Thomas de Almeida

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE RECUSAR TRATAMENTO COM BASE EM USO OFF LABEL DE MEDICAMENTO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde não pode negar cobertura a tratamento prescrito por médico, sob o fundamento de que o medicamento a ser utilizado está fora das indicações descritas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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PLANOS ECONÔMICOS – AÇÕES JUDICIAIS DE POUPANÇA

Conforme divulgado pela imprensa, os autores de ações de poupança poderão aderir a acordo firmado entre o STF e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), para fins de recebimento de suas diferenças, mediante certas regras as quais serão mencionadas de forma sintética, a seguir.

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DISPARAM DECISÕES QUE OBRIGAM PLANOS DE SAÚDE A OFERECER SERVIÇO HOME CARE

Por diferentes problemas de saúde, o casal Mitica, 83, e Masuo Murakani, 84, precisou de internação domiciliar (home care). Mitica sofre de Alzheimer e, em 2015, caiu e fraturou uma costela. Masuo, na prática, era o seu cuidador, mas, com insuficiência cardíaca e doença pulmonar, precisou de internação e, depois, também de um home care.

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