Mês: outubro 2016

CONTRATO CELEBRADO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o desfazimento do negócio que não foi celebrado no estabelecimento comercial. Por esta regra, o consumidor que adquire produtos ou serviços pela internet ou por meio de telefone em virtude de propagandas na TV, por exemplo, está protegido contra a propaganda enganosa. Fique atento que o prazo é de 7 dias, contados do recebimento do produto/serviço ou da assinatura do contrato.

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