SUSPENSA CONCESSÃO DE PATENTE DE REMÉDIO CONTRA HEPATITE C A EMPRESA AMERICANA

Liminar é do juiz Federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara do DF, que entendeu que decisão administrativa do INPI colocaria em risco a vida de 700 mil brasileiros.

O juiz Federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara do DF, deferiu liminar para anular ato administrativo do INPI que concedeu a patente do fármaco antiviral “Sofosbuvir” – utilizado para o tratamento de hepatite C – à farmacêutica americana Gilead.

No último dia 19, o Instituto concedeu a patente do medicamento à farmacêutica americana, impedindo a produção de genéricos no Brasil.

Em ação popular contra a União e o INPI, a candidata à presidência Marina Silva e seu candidato a vice, Eduardo Jorge, requereram a concessão de liminar para que o ato administrativo fosse anulado. Os autores sustentaram que a distribuição gratuita do medicamento vem sendo feita pelo SUS desde 2015, e que a concessão da patente ao laboratório americano aumentaria o custo do medicamento, agravando em quase R$ 1 bilhão o valor gasto pelos cofres públicos com a medicação, já que não seria possível produzir ou importar fármaco genérico com as mesmas características do antiviral.

Ao analisar o caso, o juiz Federal ressaltou que “o foco da pretensão se destina diretamente a atacar o ato administrativo” e a “suposta inércia da União em não zelar pela prevalência do interesse público”, deferindo à farmacêutica americana o licenciamento compulsório de fármaco genérico destinado ao tratamento da hepatite C.

O magistrado considerou que o INPI, ao conceder a patente, se eximiu de enfrentar os argumentos de que o ato atenta contra o interesse social, tecnológico e econômico do povo brasileiro, “sob a pretensa ausência de competência”. “Da mesma forma, causa estranheza o INPI ter se recusado a avaliar (também sob o argumento da incompetência) que a concessão da patente se chocaria com a proteção da saúde pública do País”, pontuou o juiz.

O julgador também levou em conta relatórios do Conselho Nacional de Saúde e ressaltou que, além dos gastos ao SUS, a concessão de patente à Gilead colocaria em risco a vida de aproximadamente 700 mil brasileiros, segundo estimativa do Boletim Epidemiológico Hepatites Virais 2018, elaborado pelo Ministério da Saúde, e inviabilizaria o cumprimento de meta assumida pelo país de erradicar a doença até 2030.

Ao entender ser “inquestionável que a situação envolvendo a dramática situação dos doentes com Hepatite C (que depositam no SUS a esperança da cura) exige uma pronta e firme intervenção do Poder Judiciário”, o juiz deferiu a liminar, suspendendo o ato do INPI.

Processo: 1019631-97.2018.4.01.3400

Confira a íntegra da decisão.

AJEF – ASSESSORIA JURÍDICA EMPRESARIAL E FAMILIAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *