Algumas operadoras de planos de saúde se negam a fornecer próteses, órteses e demais acessórios ligados a ato cirúrgico, sob o argumento de que estão fora da cobertura contratual. Contudo, a negativa é abusiva e a prática vem sendo rechaçada pelo Judiciário, já que estes produtos, quando ligados ao ato cirúrgico, devem ser cobertos pelo plano de saúde, tais como stents e próteses de quadril.
É o que garante a Lei nº 9.656/98.
Mas é importante ficar atento! Somente as próteses e órteses e demais acessórios que dependam de ato cirúrgico para implantação e retirada é que devem ser cobertas pelo convênio, e ainda é necessário que haja previsão contratual para o tratamento da doença.