Autor: Daniela dos Reis Coto

CONTRATO CELEBRADO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o desfazimento do negócio que não foi celebrado no estabelecimento comercial. Por esta regra, o consumidor que adquire produtos ou serviços pela internet ou por meio de telefone em virtude de propagandas na TV, por exemplo, está protegido contra a propaganda enganosa. Fique atento que o prazo é de 7 dias, contados do recebimento do produto/serviço ou da assinatura do contrato.

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COBERTURA DE PRÓTESES PELO PLANO DE SAÚDE

Algumas operadoras de planos de saúde se negam a fornecer próteses, órteses e demais acessórios ligados a ato cirúrgico, sob o argumento de que estão fora da cobertura contratual. Contudo, a negativa é abusiva e a prática vem sendo rechaçada pelo Judiciário, já que estes produtos, quando ligados ao ato cirúrgico, devem ser cobertos pelo plano de saúde, tais como stents e próteses de quadril.

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